Bradesco terá que indenizar cliente que ficou 1h20 na fila

Bradesco terá que indenizar cliente que ficou 1h20 na fila

 

O juiz Carlos Manuel Barros do Souto, do Juizado Especial Cível de Angra dos Reis, condenou o Bradesco a indenizar em R$ 5 mil, por danos morais, uma cliente que não teve o seu direito de atendimento prioritário respeitado.Apesar de estar com o filho de um ano e 10 meses no colo, Cristiane Adriana dos Santos Dias, foi obrigada a sair da fila especial, tendo que esperar uma hora e vinte minutos para pagar uma conta. 

A atendente do banco disse à autora da ação que ela não teria direito à prioridade em razão da criança já andar.  Na sentença, o juiz classificou a atitude como “ilegal, precipitada e desrespeitosa”.  Segundo ele, houve duplo vício de serviço: o primeiro, no desrespeito à Lei 10.048/2000, que disciplina o atendimento prioritário aos usuários do serviço público, incluindo as instituições financeiras